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IMPOSTO DE RENDA:

Publicada em: 14/05/2026 15:49 -

CUIDADO COM  A  DECLARAÇÃO DE RENDA  PRÉ-PRE-PREENCHIDA

A fim de facilitar na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2026m  a Receita Federal tem disponibilizado o modelo pré-preenchida que consiste em inserir dados dispensando que venham ser feitos pelos contribuintes. Tais registros ocorrem mediante informações fornecidas por empresas, bancos, médicos, imobiliárias, enfim por diferentes fontes.

Das declarações de IR até agora entreguem a Receita Federal 60,9%  foram do tipo  pré-preenchida o que mostra os  contribuintes concordam em agilizar o  processo e  receber ou pagar IR o quanto antes.  Entretanto  é preciso tomar alguns cuidados.

A Declaração do Imposto de Renda é obrigação tributária  de  competência do contribuinte, portanto qualquer dado informado é de sua responsabilidade.. Não importa se os dados tenham sido colocados pela Receita Federal, à responsabilidade continua sendo do contribuinte.

Dentre os problemas  comuns a Declaração pré-preenchida de 2026 deixa de constar registros  de despesas médicas ocorridas no ano-base(2025). Igualmente  valores divergentes de gastos. Também rendimentos decorrentes de fontes como Estados e Municípios  em desacordo com valores realmente  pagos.

Devido as  inconsistências, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – FENACON mediante oficio endereçado a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil  solicitou   urgentes esclarecimentos sobre divergências de dados da declaração pré-preenchida do IRPF.

Mediante o fato de divergências de informações ou das ausências constantes em dados da Receita Federal recomenda ao  contribuinte  monitorar-se  de tudo,  inclusive da Declaração de Imposto de Renda do ano passado e conferir detalhadamente os dados apresentados pela Receita Federal.    depois de  estar certo  que não há erros então  enviar  a Receita Federal. É claro que é possível a retificação, entretanto até lá pode ter pagado a mais de Imposto de Renda ou recebido a menos ou ainda caído na malha fina.

Adelino Machado

Advogado Tributarista.

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